OSCIPs - Imunidade Tributária
Por óbvio, o direito deve necessariamente acompanhar as mudanças da sociedade e atender aos seus anseios. Creio que a lei em questão, de fato, trará grandes avanços para o Terceiro Setor. Contudo ainda serão necessárias mudanças e adequações para que o chamado “Marco Legal do Terceiro Setor” seja efetivamente uma qualificação que traga benefícios concretos para a comunidade.
Um dos aspectos que sempre questionei é a questão da
imunidade tributária paras as entidades que optarem por se qualificarem como OSCIP, principalmente pela impossibilidade legal de acumularem esta titulação com outras qualificações (por exemplo: a Utilidade Pública Federal, necessária para pleitear a imunidade da cota patronal do INSS). Por óbvio, as OSCIPs podem tentar discutir a questão da imunidade através do artigo 14 do Código Tributário Nacional.Contudo toda mudança depende de números fatores, que somados, criam os alicerces jurídicos necessários para o avanço do direito. A Lei nº 9.790/99 é de fato uma conquista para todos que militam junto ao Terceiro Setor. Ainda precisamos de avanços, ainda precisamos que a Legislação Pátria absorva essas modificações para a efetivação dos benefícios conquistados com a mencionada lei.
É dentro desta concepção de adequação, mutabilidade, evolução, que aguardamos o desfecho da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, irá modificar o artigo 150 da Constituição Federal. Assegurando efetivamente o direito das OSCIPs à imunidade tributária.
O texto Constitucional passaria a ter a seguinte redação:
“"Art. 150. Omissis
...
VI – Omissis
...
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e das organizações da sociedade civil de interesse público, atendidos os requisitos da lei;” (grifo Nosso)
Desde sua apresentação em maio de 2004, nosso escritório está acompanhando a Proposta da Emenda Constitucional, atualmente a mesma encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a realização de uma Audiência Pública para debate junto aos representantes do Terceiro Setor
Aos interessados em se qualificarem como OSCIP, alertamos que a mudança deve ser efetuada com extrema cautela; buscando sempre, antes de se qualificar, analisar os reais benefícios que a mencionada qualificação trará para a entidade.
Um Abraço,

Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
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