COLÓQUIO JURÍDICO

“Para encontrar a Justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê.” (Piero Calamandrei)

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Seja bem vindo. Esta é uma iniciativa do escritório MITSI ADVOCACIA. Trata-se de um blog jurídico que tem como objetivo integrar e informar todos os articuladores do Direito. Através deste canal de comunicação iremos divulgar informações jurídicas e fomentar o debate, buscando o aprimoramento profissional através da troca constante de conhecimento e da análise crítica das mudanças no Direito. Meu nome é Marcelo Mitsi, sou advogado e meu escritório (Mitsi Advocacia) possui sua sede na cidade Londrina, Paraná. Atuamos principalmente nas áreas de direito empresarial e terceiro setor. Realizamos a defesa direta dos interesses de nossos clientes, bem como a atuação preventiva e consultoria. O escritório possui uma equipe multiprofissional, apta a prestar serviços em diversas áreas do Direito. Contatos através do Telefone (43) 3326-0041. E-mail: mitsi@sercomtel.com.br. Agradecemos sua visita e contamos com sua colaboração.

08 maio 2006

OSCIPs - Imunidade Tributária



A Lei nº 9.790 de 1999, instituiu a figura das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Muitos questionam o real avanço dentro do terceiro setor com a mencionada lei.

Por óbvio, o direito deve necessariamente acompanhar as mudanças da sociedade e atender aos seus anseios. Creio que a lei em questão, de fato, trará grandes avanços para o Terceiro Setor. Contudo ainda serão necessárias mudanças e adequações para que o chamado “Marco Legal do Terceiro Setor” seja efetivamente uma qualificação que traga benefícios concretos para a comunidade.

Um dos aspectos que sempre questionei é a questão da imunidade tributária paras as entidades que optarem por se qualificarem como OSCIP, principalmente pela impossibilidade legal de acumularem esta titulação com outras qualificações (por exemplo: a Utilidade Pública Federal, necessária para pleitear a imunidade da cota patronal do INSS). Por óbvio, as OSCIPs podem tentar discutir a questão da imunidade através do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Contudo toda mudança depende de números fatores, que somados, criam os alicerces jurídicos necessários para o avanço do direito. A Lei nº 9.790/99 é de fato uma conquista para todos que militam junto ao Terceiro Setor. Ainda precisamos de avanços, ainda precisamos que a Legislação Pátria absorva essas modificações para a efetivação dos benefícios conquistados com a mencionada lei.

É dentro desta concepção de adequação, mutabilidade, evolução, que aguardamos o desfecho da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, irá modificar o artigo 150 da Constituição Federal. Assegurando efetivamente o direito das OSCIPs à imunidade tributária.

O texto Constitucional passaria a ter a seguinte redação:

“"Art. 150. Omissis
...
VI – Omissis
...
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e das organizações da sociedade civil de interesse público, atendidos os requisitos da lei;” (grifo Nosso)

Desde sua apresentação em maio de 2004, nosso escritório está acompanhando a Proposta da Emenda Constitucional, atualmente a mesma encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a realização de uma Audiência Pública para debate junto aos representantes do Terceiro Setor

Aos interessados em se qualificarem como OSCIP, alertamos que a mudança deve ser efetuada com extrema cautela; buscando sempre, antes de se qualificar, analisar os reais benefícios que a mencionada qualificação trará para a entidade.

Um Abraço,

Marcelo Mitsi - Advogado - OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
mitsi@sercomtel.com.br


13 abril 2006

MUDANÇAS NO TC

Saudações a todos os amigos, clientes e parceiros. Estamos trabalhando para tentar cumprir a meta de manter este blog atualizado, é uma tarefa muito difícil. Apesar da quantidade enorme de informações que temos acesso; através de nossas assinaturas de periódicos, cursos, informativos e contatos pessoais; o grande vilão continua sendo o tempo escasso que podemos disponibilizar para este projeto. Contudo, tenho o firme propósito de não deixar de, às vezes, atualizar este informativo.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está com nova regulamentação, é a Lei Complementar nº 113 de 15/12/2005. O texto legal traz relevantes modificações na sitemática dos processos de prestação de contas: novos prazos, novos recursos, mudanças nas multas, etc.

Assim, é muito importante que os operadores do direito e as instituições que recebem verbas públicas estaduais atualizem suas informações e se adaptem as novas disposições.

E como informação nunca é demais, é oportuno lembra que o Tribunal de Contas também teve seu regimento interno alterado, Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2006, o que traz a necessidade de modificação na forma de atuação junto aquele Tribunal.

Estive esta semana no Tribunal de Contas, participando de um curso sobre estas modificações e posso afirmar com certeza que ainda restam melhorias que devem ser implantadas na sistemática do Tribunal (principalmente a atualização e reformulação do provimento 29). Mas saliento que não posso deixar de manifestar meu contentamento com os progressos e benefícios que a nova lei e o novo regimento trouxeram.

Um Abraço
Marcelo Mitsi - Advogado - OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.

30 março 2006

Ampliação de Sistemas



Como sempre, este blog está “largado”. Contudo, estou tentando disponibilizar mais tempo para viabilizar informações com mais agilidade. Por óbvio, como se trata de um projeto secundário, ele acaba sendo negligenciado.

Novidades do escritório. Buscando sempre inovar, para melhor atender os interesses de nossos clientes, reformulamos todo nosso sistema de informática. Além dos recursos já disponíveis (acesso a diversos bancos de dados, sistema informatizado de pesquisa, assinatura de publicações eletrônicas, conferência on-line e todas as facilidades de um atualizado sistema de processamento de dados e informações pode possibilitar) atualizamos nossa estrutura para possibilitar a realização de licitações, inclusive através de pregão eletrônico.

As entidades que recebem verbas públicas federais devem, em conformidade com a lei, utilizar os recursos públicos através de processo de licitação para compras de bens e contratação de serviços. Assim, a implantação de um sistema que possibilite a realização de processos de licitação, principalmente o pregão eletrônico, garante aos nossos clientes mais uma facilidade no que tange a consecução de seus interesses.

Os amigos, parceiros e clientes que necessitarem de informações sobre o tema ou algum tipo de auxílio; podem, desde já, contar com nosso total apoio.
Um abraço

Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.

16 janeiro 2006

ALTERAÇÃO DO CPC

Apenas uma pequena nota sobre mudança de legislação.

Outra novidade, que também, não chega a ser nova... (o mal de atualizar o blog com atraso) é a Lei nº 11.232 de 22 de dezembro de 2005, que entrará em vigor este ano em junho e modificou o Código de Processo Civil.

Um abraço



Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
mitsi@sercomtel.com.br

LICITAÇÃO E 3º SETOR

Como sempre eu acabo abandonando este blog, que ainda não morreu porque alguns amigos cobram as atualizações.

E apenas para variar, o problema são as prioridades... Confesso que o blog é um projeto que se encontra em último plano. Por óbvio, a prioridade é o atendimento as necessidades de nossos clientes. Assim, como o volume de trabalho está muito grande (é apenas uma constatação e não uma reclamação!! Pelo contrário, que aumente ainda mais o volume de serviços!!) o blog fica relegado a um segundo, terceiro, quarto plano...

Novidades? Não chega a ser uma novidade, mas muitos ainda não tomaram conhecimento da obrigatoriedade das instituições que recebem transferências voluntárias do Governo Federal (convênios, termos de parceria, etc) a efetuarem a utilização das verbas públicas repassadas através de processo de licitação, decreto nº 5.504/05.

O mencionado decreto reforça a orientação estabelecida na Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, que previa em seu artigo 27, a utilização dos preceitos da Lei nº 8.666/93. O artigo foi modificado em 2003, por força do Acórdão nº 1070, de 06/08/2003, do TCU.

Ainda é cedo para uma avaliação do decreto e suas conseqüências no dia a dia das instituições que recebem verba pública federal ou possuem projetos com a União; mas é fato que sem uma previsão de taxa de administração (o que normalmente não ocorre) a obrigatoriedade de utilização de processo de licitação irá gerar uma despesa a mais para as instituições do terceiro setor.

Nosso escritório está acompanhando diversos convênios nas esferas estadual e federal, e por enquanto vislumbramos grandes dificuldades no sentido de implantação do processo de licitação na utilização dos recursos públicos. Por óbvio, o maior problema é a despesa que este tipo de procedimento gera para a instituição. As negociações no sentido de implantação de taxa de administração ou utilização de parte da verba para custear as despesas de licitação ainda não surtiram efeito positivo, mas estamos batalhando para tentar viabilizar uma solução.

Aos amigos que puderem contribuir com novidades, favor enviar informações e atualidades para o meu e-mail. Peço a Gentileza de citar a fonte e colocar o nome completo (e se tiver o nº da OAB), para os devidos créditos.
Um abraço
Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.

02 janeiro 2006

2006 - Mudança do Agravo

Estava no ostracismo, confesso que releguei este blog, contudo peço desculpas a todos e justifico meu "desaparecimento".

Muito trabalho, um final de ano extremamente tumultuado, serviços que necessitaram de toda a atenção de nosso escritório. Nossa equipe de trabalho ficou completamente ensandecida, diversos procedimentos urgentes e todos de uma só vez.

Todos os nossos esforços foram recompensados, fechamos o ano de 2005 com excelentes resultados, todo o exaustivo trabalho foi finalizado com o sucesso nas demandas emergenciais.

Ficamos todos, principalmente nossos clientes, muito satisfeitos com os resultados positivos alcançados.


Oficialmente iniciamos os serviços de 2006 e começamos o ano com novidade... Entra em vigor este mês a lei que modificou o agravo de instrumento.

Acredito que será uma medida salutar, com toda a certeza trará agilidade ao andamento dos processos e com toda certeza irá diminuir as medidas meramente protelatórias que tantos prejuízos causam ao nosso sistema judiciário.

A alteração do agravo retido e de instrumento foi efetuada no ano passado pela lei nº 11.187, de 19/10/05, e entra em vigor neste mês de janeiro.

Um excelente ano para todos.
Um Abraço
Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
mitsi@sercomtel.com.br

22 novembro 2005

Informação

SunTzu, em sua obra inexaurível, A Arte da Guerra, escreveu: “Se conhecemos o inimigo e a nós mesmos, não precisamos temer o resultado de uma centena de combates. Se nos conhecemos, mas não ao inimigo, para cada vitória sofreremos uma derrota. Se não nos conhecemos nem ao inimigo, sucumbiremos em todas as batalhas”.

Diz um conhecido adágio popular: “
Informação é poder”.

Em qualquer profissão estar bem informado, atualizado, é um fator diferencial e muito importante. Contudo no exercício da advocacia estar bem informado não é importante... É essencial, fundamental, é uma questão de sobrevivência.

Nas batalhas diárias que enfrentamos na vida pessoal e profissional, leva vantagem quem está bem informado. Na era da informação, da comunicação imediata, do conhecimento que jorra por todos os canais da mídia, creio que um excelente instrumento de canalização do fluxo constante de notícias e informações são os programas RSS.

Existem diversos programas de RSS, muitos são freeware, duas dicas:
1) AWASU2.1.2
2) KLIPFOLIO2.6
Eu utilizo o Pluck 2.0, é um programa muito intuitivo, instalado, possibilita a utilização do próprio Explorer 6 para efetuar a leitura das notícias. Após a instalação é só acrescentar os canais de notícia (Estadão, Folha de São Paulo, UOL...), informação imediata em sua tela condensada em um só lugar. (http://info.abril.com.br/download/4313.shtml)

As notícias fluindo na tela do computador, maximização do tempo, ganho na produtividade, excelência em informação. Como disse o poeta: “Um barco que veleje / Que veleje nesse infomar /Que aproveite a vazante da infomaré ...” (Pela Internet, Gilberto Gil).

Um abraço.
Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
mitsi@sercomtel.com.br

17 novembro 2005

Projeto de Lei nº 5.341/2005 -Transações Imobiliárias


Muitos dos leitores já devem ter conhecimento do projeto de lei nº 5.341/2005, do Deputado Luiz Piauhylino, que, se for aprovado, irá obrigar que as transações imobiliárias sejam visadas por um advogado. Sem a avaliação e o visto do advogado, as negociações de imóveis não poderão ser registradas.

Caso a mudança da legislação seja aprovada, irá trazer benefícios para a classe dos advogados, porém, entendemos que trará grande prejuízo às imobiliárias e corretores de imóveis, uma vez que haverá a necessidade da contratação de advogado para efetuar a avaliação e o visto dos documentos referentes às transações imobiliárias.


Também irá acarretar problemas para os particulares que negociarem pessoalmente os seus imóveis, pois somente poderão efetuar as transações imobiliárias (compra e venda, doação, etc), após a apreciação das negociações por um advogado.

O argumento para a aprovação do projeto é que a atuação do advogado irá impedir possíveis negociações ilegais. O parlamentar cita a venda de terrenos situados em regiões proibidas para residências, como as áreas de proteção ambiental (APAs); a venda de um mesmo imóvel a mais de uma pessoa; e o loteamento de terrenos de propriedade do Poder Público.

Apesar de eivada de boas intenções, não creio que o simples visto de um advogado irá resolver o problema das negociações irregulares ou ilegais. Principalmente com a possibilidade de muitos profissionais, simplesmente “emprestarem” suas assinaturas para a realização de negócios imobiliários, sem o devido acompanhamento e supervisão,

A função do advogado não é defender a sua categoria ou criar uma reserva de mercado corporativista. Acreditamos que as prioridades do advogado são: a defesa dos interesses de seus clientes, a defesa da Justiça e a busca pelo equilíbrio social através do Direito.

Assim, nosso escritório, na defesa dos interesses de nossos clientes do ramo imobiliário, já iniciou um trabalho junto aos nossos representantes no legislativo, para tentar impedir a aprovação desta lei.

Contamos com o apoio de todos

Um abraço.

Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.

Início das Atividades

Iniciamos oficialmente as atividades deste blog. Contamos com a colaboração de todos, gostaríamos de receber informações e “post” de todos os amigos e leitores. (É só enviar para o e-mail: mitsi@sercomtel.com.br)

Espero que todos possam contribuir para fomentar a divulgação de informações a troca de experiências e o aprimoramento da ciência jurídica.

É com grande satisfação que encerro este primeiro “post”, agradecendo antecipadamente à todos aqueles que tiverem interesse em nos auxiliar nesta empreitada.

Um abraço.

Marcelo Mitsi – Advogado – OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.