COLÓQUIO JURÍDICO

“Para encontrar a Justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê.” (Piero Calamandrei)

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Seja bem vindo. Esta é uma iniciativa do escritório MITSI ADVOCACIA. Trata-se de um blog jurídico que tem como objetivo integrar e informar todos os articuladores do Direito. Através deste canal de comunicação iremos divulgar informações jurídicas e fomentar o debate, buscando o aprimoramento profissional através da troca constante de conhecimento e da análise crítica das mudanças no Direito. Meu nome é Marcelo Mitsi, sou advogado e meu escritório (Mitsi Advocacia) possui sua sede na cidade Londrina, Paraná. Atuamos principalmente nas áreas de direito empresarial e terceiro setor. Realizamos a defesa direta dos interesses de nossos clientes, bem como a atuação preventiva e consultoria. O escritório possui uma equipe multiprofissional, apta a prestar serviços em diversas áreas do Direito. Contatos através do Telefone (43) 3326-0041. E-mail: mitsi@sercomtel.com.br. Agradecemos sua visita e contamos com sua colaboração.

08 maio 2006

OSCIPs - Imunidade Tributária



A Lei nº 9.790 de 1999, instituiu a figura das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Muitos questionam o real avanço dentro do terceiro setor com a mencionada lei.

Por óbvio, o direito deve necessariamente acompanhar as mudanças da sociedade e atender aos seus anseios. Creio que a lei em questão, de fato, trará grandes avanços para o Terceiro Setor. Contudo ainda serão necessárias mudanças e adequações para que o chamado “Marco Legal do Terceiro Setor” seja efetivamente uma qualificação que traga benefícios concretos para a comunidade.

Um dos aspectos que sempre questionei é a questão da imunidade tributária paras as entidades que optarem por se qualificarem como OSCIP, principalmente pela impossibilidade legal de acumularem esta titulação com outras qualificações (por exemplo: a Utilidade Pública Federal, necessária para pleitear a imunidade da cota patronal do INSS). Por óbvio, as OSCIPs podem tentar discutir a questão da imunidade através do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Contudo toda mudança depende de números fatores, que somados, criam os alicerces jurídicos necessários para o avanço do direito. A Lei nº 9.790/99 é de fato uma conquista para todos que militam junto ao Terceiro Setor. Ainda precisamos de avanços, ainda precisamos que a Legislação Pátria absorva essas modificações para a efetivação dos benefícios conquistados com a mencionada lei.

É dentro desta concepção de adequação, mutabilidade, evolução, que aguardamos o desfecho da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, irá modificar o artigo 150 da Constituição Federal. Assegurando efetivamente o direito das OSCIPs à imunidade tributária.

O texto Constitucional passaria a ter a seguinte redação:

“"Art. 150. Omissis
...
VI – Omissis
...
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e das organizações da sociedade civil de interesse público, atendidos os requisitos da lei;” (grifo Nosso)

Desde sua apresentação em maio de 2004, nosso escritório está acompanhando a Proposta da Emenda Constitucional, atualmente a mesma encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a realização de uma Audiência Pública para debate junto aos representantes do Terceiro Setor

Aos interessados em se qualificarem como OSCIP, alertamos que a mudança deve ser efetuada com extrema cautela; buscando sempre, antes de se qualificar, analisar os reais benefícios que a mencionada qualificação trará para a entidade.

Um Abraço,

Marcelo Mitsi - Advogado - OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.
mitsi@sercomtel.com.br