COLÓQUIO JURÍDICO

“Para encontrar a Justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê.” (Piero Calamandrei)

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Local: Londrina, Paraná, Brazil

Seja bem vindo. Esta é uma iniciativa do escritório MITSI ADVOCACIA. Trata-se de um blog jurídico que tem como objetivo integrar e informar todos os articuladores do Direito. Através deste canal de comunicação iremos divulgar informações jurídicas e fomentar o debate, buscando o aprimoramento profissional através da troca constante de conhecimento e da análise crítica das mudanças no Direito. Meu nome é Marcelo Mitsi, sou advogado e meu escritório (Mitsi Advocacia) possui sua sede na cidade Londrina, Paraná. Atuamos principalmente nas áreas de direito empresarial e terceiro setor. Realizamos a defesa direta dos interesses de nossos clientes, bem como a atuação preventiva e consultoria. O escritório possui uma equipe multiprofissional, apta a prestar serviços em diversas áreas do Direito. Contatos através do Telefone (43) 3326-0041. E-mail: mitsi@sercomtel.com.br. Agradecemos sua visita e contamos com sua colaboração.

13 abril 2006

MUDANÇAS NO TC

Saudações a todos os amigos, clientes e parceiros. Estamos trabalhando para tentar cumprir a meta de manter este blog atualizado, é uma tarefa muito difícil. Apesar da quantidade enorme de informações que temos acesso; através de nossas assinaturas de periódicos, cursos, informativos e contatos pessoais; o grande vilão continua sendo o tempo escasso que podemos disponibilizar para este projeto. Contudo, tenho o firme propósito de não deixar de, às vezes, atualizar este informativo.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está com nova regulamentação, é a Lei Complementar nº 113 de 15/12/2005. O texto legal traz relevantes modificações na sitemática dos processos de prestação de contas: novos prazos, novos recursos, mudanças nas multas, etc.

Assim, é muito importante que os operadores do direito e as instituições que recebem verbas públicas estaduais atualizem suas informações e se adaptem as novas disposições.

E como informação nunca é demais, é oportuno lembra que o Tribunal de Contas também teve seu regimento interno alterado, Resolução nº 01 de 24 de janeiro de 2006, o que traz a necessidade de modificação na forma de atuação junto aquele Tribunal.

Estive esta semana no Tribunal de Contas, participando de um curso sobre estas modificações e posso afirmar com certeza que ainda restam melhorias que devem ser implantadas na sistemática do Tribunal (principalmente a atualização e reformulação do provimento 29). Mas saliento que não posso deixar de manifestar meu contentamento com os progressos e benefícios que a nova lei e o novo regimento trouxeram.

Um Abraço
Marcelo Mitsi - Advogado - OAB/Pr nº 21.127.
Militando nas trincheiras da advocacia desde 1994.